Natal - RN - aprova lei que proíbe a matança e protege os animais.
Vira-lata agora se chama "cão comunitário" - Lei impede que poder público elimine animais de rua e proíbe que recolha os que têm laços com a população
Vira-lata agora se chama "cão comunitário" - Lei impede que poder público elimine animais de rua e proíbe que recolha os que têm laços com a população
Os poderes executivos
Municipal e Estadual estão obrigados a criar e incentivar programas de
proteção aos animais, além de estarem proibidos de praticarem a
"eliminação da vida de cães e gatos" através de estabelecimentos
oficiais como centros de zoonoses e canis. Os órgão públicos também
ficam obrigados - em conjunto com as entidades da sociedade civil e
empresas - a orientar a população em campanhas de respeito aos animais. A
determinação parte da Lei nº 0326, promulgada pela Câmara Municipal de
Natal na terça-feira passada.
A lei prevê que o único caso em que os
animais poderão ser executados, através do uso da eutanásia, serão
aqueles em que fiquem constatados males, doenças graves ou
infecto-contagiosas incuráveis, que possam colocar em risco a saúde de
pessoas ou de outros animais. Para que a eutanásia seja aplicada, a lei
0326/2011 exige que um laudo, assinado pelo responsável do órgão que
realizará o processo, seja feitoe disponibilizado para que entidades
protetoras dos animais possam analisar.
Os animais, mais
especificamente os cães, com históricos violentos devidamente
comprovados, também poderão ser resgatados dos canis, desde que quem for
fazê-lo cumpra com as determinações previstas em lei para a criação de
cães bravos, como promover devidamente a ressocialização do animal.
A
partir desta semana, aquele cão, geralmente vira-lata, que é figura
recorrente em muitos dos bairros de Natal, passa a ser reconhecido como
"comunitário", segundo a lei aprovada pela Câmara Municipal. Eles não
serão mais recolhidos definitivamente para canis ou centros de zoonoses.
O "cão comunitário" passa a ser classificado como o que estabelece
laços de dependência e manutenção com a região em que vive, mesmo não
possuindo qualquer responsável definido.
Os cães, segundo a lei, só
serão recolhidos para serem esterilizados, registrados e, logo após,
devolvidos para suas comunidades de origem, em até 72 horas. A lei prevê
que qualquer infração de suas determinações trará ao infrator uma multa
de R$ 1.000,00, podendo ser dobrada a cada reincidência.
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